Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo de p. 205/207 e p. 218, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, suspendendo o andamento do feito até a sua quitação. DÊ-se ciência à parte executada da aceitação da proposta e para que efetue os pagamentos na conta indicada, comprovando nos autos, para posterior extinção do feito. Considerando o disposto no tópico 09 do acordo firmado entre as partes (pp. 205/207), que autorizaa expedição de alvará para devolução integral à parte executada do valor depositado nos autos, comprovado o pagamento do acordo, expeça-se o repectivo alvará em favor do Banco.
Comprovado o pagamento e liberado o alvará, retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.Cumpra-se.
2025
Intime-se pessoalmente a parte exequente, via carta ou mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, nos termos do despacho de p. 208, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III e § 1º, do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Jefferson Silveira de Souza (OAB 54688/PR), Charles Silveira de Souza (OAB 34431/PR), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0809978-35.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cicero José Rosa - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Intime-se a parte exequente quanto à proposta de acordo de p. 205/207. Em caso de concordância, conclusos para homologação.
Intime-se. Cumpra-se.