Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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I) Liminarmnete conheço dos embargos de declaração interpostos às f. 573 para corrigir erro material do despacho de f. 573 e fazer constar:
I) Penhore-se no rosto dos autos do processo n.º 1000069-47.2020.8.12.0029, da 2ª Vara de Canarana-MT até o limite do débito de R$ 149.668,70 (f. 527).
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS) Processo 0809990-44.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados - Exectdo: José Edison Linné - A parte credora pretende a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - instituído pelo CNJ para busca de bens da parte devedora (f. 552).
José Edison Linné, ora devedor, não pagou débito, não indicou bens à penhora e, até o momento, com processamento do feito desde 2023, não houve satisfação da dívida, razão pela qual defiro a busca de patrimônio pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Seguem em anexo as consultas, que deverão ser juntadas em peças sigilosas, por força do sigilo de dados pessoais. P.I.C.
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS) Processo 0809990-44.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados - Exectdo: José Edison Linné -
I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 9 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas;
II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais do executado e no Renajud quanto a veículos, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal);
III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos;
IV) Manifeste o credor em 5 dias para requerer o que de seu direito;
V) Quanto ao pedido de busca no censec, este juízo tem a posição de que a intervenção do judiciário só se faz necessária quanto impossível à parte acesso aos cadastros, como exemplo, a quebra de sigilo fiscal ou dados dos sistemas Infojud e Sniper. No caso em tela, os dados que a parte requer são públicos e podem ser acessados por Centrais de Cartório, endereço eletrônico https://centraisdecartorios.com.br/.
Inclusive alguns serviços são gratuitos como o de protesto, conforme demonstra a imagem abaixo:
II) No caso de imóveis existe endereço nas centrais, consoante demonstra a imagem do sítio eletrônico:
III) Deste modo, a consulta em vários sistemas ou em um sistema com várias buscas, sem necessidade e sem a mínima cooperação da parte autora em buscar por conta própria os bens e informações públicas, não autoriza a busca indiscriminada em vários sistemas pelo judiciário, a tomar tempo e esforço desnecessário e sem utilidade prática. Vale lembrar que a pesquisa pode ser levada a termo pela parte em menos tempo que o judiciário, por exemplo, a petição será juntada aos autos, analisada pelo cartório ou CPE, depois levada a conclusão e na fila, deverá aguardar a análise pelo juiz e o provimento, depois a pesquisa em si, que no caso do Censec é feita pelo magistrado, atividades que às vezes levam 3 meses ou mais, que tomam tempo de outros feitos que, de fato, precisam de um provimento ou ordem, certo que a parte, em pouco minutos consegue o mesmo fim, sem a intervenção do judiciário.
2024
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS) Processo 0809990-44.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados - Exectdo: José Edison Linné -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Giummarresi, Dorval e Advogados Associados em desfavor de José Edison Linné e outro pelo prazo de 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Em derradeiro, não há utilidade ou necessidade de consulta sobre inventário ou divórcio de pessoa jurídica (ora devedora). Por tais razões, indefiro a pesquisa.
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS) Processo 0809990-44.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados - Exectdo: José Edison Linné - Fica a parte exequente intimada acerca do teor da certidão do oficial de justiça de fls. 522, sobre a qual, deverá apresentar manifestação no prazo de quinze dias.