Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Documento
Documento
Petição
Conclusão
Documento
Recebimento
Outras Decisões
Recebimento
Outras Decisões
2025
Custas
[REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR RÉU REVEL] Nestes contornos e diante da manifestação de fls. 173/176, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se, com as devidas baixas. /// Ciência das partes acerca do ofício acostado às fls. 184/190.
Intimação da sentença de f. 180, transcrita à seguir em sua parte final: Preliminarmente, cumpre observar que não obstante a parte ré não esteja devidamente representada nos autos, já que não constituiu advogado, entendo que, tratando-se de acordo extrajudicial válido (art. 104 do CC), celebrado diretamente por partes plenamente capazes, envolvendo direitos disponíveis, dispensa-se que ambas estejam representadas por advogado no ato que submete o negócio jurídico a homologação judicial.
Nestes contornos e diante da manifestação de fls. 173/176, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se, com as devidas baixas.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Custas
Petição
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Decisão de fl. 127: "Vistos etc... Recebo a emenda à inicial de fls. 103/126. Em relação a reiteração de liminar de despejo, reitero a decisão de fls. 100/102, por seus próprios fundamentos. No mais, cite-se, conforme já determinado às fls.100/102. Às providências e intimações necessárias. "
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Remessa
Custas
Distribuição