Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB 12489/MS), Danitza T. Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0810690-06.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Augusto Julian de Camargo Fontoura, Augusto Julian de Camargo Fontoura - Exectdo: Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda - Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte dos executados, conforme o comprovante de pagamento de fls. 256-258, bem como a concordância da parte exequente (fl. 259), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado em subconta, nos moldes requeridos pela parte exequente, no valor total da subconta, com os acréscimos devidos. Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo.
ADV: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB 12489/MS), Danitza T. Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0810690-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Augusto Julian de Camargo Fontoura, Augusto Julian de Camargo Fontoura - Reqdo: Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda - Intimação da sentença de fls. 237/240 - Juiz Leigo:
Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos por Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda, em face da sentença prolatada nos autos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95). Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Togado. P.R.I.*****Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.
2024
ADV: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB 12489/MS) Processo 0810690-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Augusto Julian de Camargo Fontoura, Augusto Julian de Camargo Fontoura - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte requerida.
2023
ADV: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB 12489/MS), Danitza T. Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0810690-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Augusto Julian de Camargo Fontoura, Augusto Julian de Camargo Fontoura - Reqdo: Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda - D.: Augusto Julian de Camargo Fontoura requer a desistência com relação
à reclamada TC Operações Turísticas Latam Ltda e prosseguimento com relação à Wyn
Brasil Operações Turísticas Ltda.
Homologo a desistência com relação à empresa TC Operações
Turísticas Latam Ltda, devendo ser excluída do polo passivo.
Com relação a reclamada Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda,
observa-se à f. 87 que a citação ocorreu em 4/8/2023 na mesma data da audiência,
assim, designe-se nova audiência de conciliação. ******** Foi designada
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/12/2023 às 13:15h,
horário de MS, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem
comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma
Microsoft Teams. O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o
download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link
https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, localizando a Comarca de Campo
Grande, e logo a seguir, deve buscar pelo Centro Integrado de Justiça - CIJUS, clicando
assim na sala de espera que fica ao lado da 11ª Vara do juizado Especial Central - Cível,
ADV: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB 12489/MS), Danitza T. Lemes Mesquita (OAB 33839/GO) Processo 0810690-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Augusto Julian de Camargo Fontoura, Augusto Julian de Camargo Fontoura - Reqdo: Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
Augusto Julian de Camargo Fontoura, nesta Ação Declaratória c/c
Restituição, movida em relação a Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda,
para o fim de declarar a rescisão do contrato (fls.13/42), e declarar abusividade
da multa de retenção aplicada pela requerida, e por consequência condenar a
reclamada a restituir para o autor os valores comprovadamente pagos, todavia,
com o abatimento/retenção de 10% em decorrência do cancelamento sem
culpa da requerida, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser
acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do pedido de
cancelamento (fls.43) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação
(fls.87).
Sem custas e honorários nessa fase (Artigo 55, primeira parte, Lei
9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a)
Togado (a)." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo. Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.".
para aguardar ser chamado. Havendo interesse ou necessidade das partes na realização
de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo,
sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que, caso optem pela audiência presencial, devem comparecer com
antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência.