Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
Apelação Cível nº 0810691-56.2025.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: Maria Lidia Ortiz Rodrigues
Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Inbursa S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810691-56.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Sentença de fls. 170-171: (...) Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810691-56.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Reqdo: Banco Inbursa S.a -
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca. Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.