Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes processuais, por intermédio de seu(s) patrono(s), nos termos do despacho/decisão para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão:
3. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada, com data recente e assinatura compatível a documentação de identificação juntado aos autos, bem como para que, no mesmo prazo, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa no pedido o período em debate e valores do débito e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC (e afeto aos valores em aberto), até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção.