Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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I) Certo de que a presente execução se arrasta por mais de 2 anos, já se tentou por diversas vezes a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas;
II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais do executado e no Renajud quanto a veículos, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal);
III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos;
IV) Manifeste o credor em 15 dias para requerer o que de seu direito.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA em desfavor de Humberto Martins Zanata pelo prazo de 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
2025
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0810691-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Humberto Martins Zanata -
Intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão negativa de fl. 261.
2024
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0810691-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Humberto Martins Zanata - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 249, sem recebimento.
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0810691-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Humberto Martins Zanata -
I) Cite-se Humberto Martins Zanata para pagar R$ 36.997,88, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias;
II) Fixo honorários em 10% do valor do débito. No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC);
III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr. Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata;
IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC);
V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês.