Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transite-se em julgado de imediato.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
ADV: Jose Antonio Carrico de Oliveira Lima (OAB 1897/MS), Leonardo Borges Oliveira Lima (OAB 9607MS /), Eurípedes Julio R M Guedes Fagundes (OAB 14332/MS), Adriano Remonatto (OAB 23183/MS) Processo 0810692-27.2014.8.12.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exeqte: EDERSON RAFAEL DE MACENA - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
I. Aguarde-se o pagamento do precatório.
II. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. Cumpra-se.