Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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1. Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação.
2. Atendida a requisição (CPC/2015, art. 236, §1º), devolva-se ao juízo de origem, em 10 (dez) dias, independentemente de traslado (CPC/2015, art. 268). Tudo observando a regulamentação das custas para o caso (LE n. 3.779/2009).
3. Às providências. // Intimação da parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do portal de serviços e-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: Custas processuais Custas de 1º grau Diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata.