Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca do laudo pericial.
ATOS DO CARTÓRIO:
Intime-se a parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça de f. 1.317, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
2025
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte requerida a fim de que realize o depósito dos honorários periciais, conforme decisão interlocutória de f. 1240-1250, no prazo de 5 (cinco) dias.
2024
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0810693-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelianny Marianny Mercado Contreras - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 13/12/2024, às 16h40, a ser realizada
de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala
"CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em
Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
Intimação das partes sobre a Perícia designada para o dia 15/06/2026, às 14:00 horas, conforme manifestação do perito de fls. 1311/1312.
ATOS DO CARTÓRIO: Nos termos da decisão interlocutória de f. 1240-1250, , intimem-se as partes, para, querendo, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, impugnarem a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vistos. Conheço os Embargos de Declaração de f. 1253/1258 como pedido de ajustes, na forma do art. 357, §1º, do CPC. INDEFIRO o requerimento de ajustes à decisão de saneamento retro, ante a manifesta inadequação da via eleita, visto que seu objeto é unicamente a rediscussão do mérito acerca da distribuição do ônus probatório e seus reflexos. Promova-se o cumprimento da decisão de saneamento proferida nesses autos, com a intimação do perito designado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0810693-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelianny Marianny Mercado Contreras - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Mapfre Vida S/A, Unimed Seguradora S.A -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0810693-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelianny Marianny Mercado Contreras - Intimação da requerente para, querendo, impugnar a contestação
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0810693-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelianny Marianny Mercado Contreras - Intimação do Autor para, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO juntada nestes autos.
ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinícius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0810693-57.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nelianny Marianny Mercado Contreras - Réu: Icatu Hartford Seguros S/A, Mapfre Vida S/A, Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes do despacho de fl. 43/44:
1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e,
II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos. Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias. Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se. Cumpra-se.