Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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I) Processe-se como cumprimento de sentença;
II) Intimem-se Vrella Lucinda Zangirolami MEI e Vrella Lucinda Zangirolami para, em 15 dias, pagarem R$ 162.476,13 (corrigido conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil;
III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a credora em 10 dias.
2025
Diante do exposto, com fundamento no artigo 389, ambos do Código Civil, julgo procedentes os pedidos da ação de cobrança promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA para condenar Vrelia Lucinda Zangirolami e Vrelia Lucinda Zangirolami Mei, solidariamente, ao pagamento de R$ 72.033,34, corrigidos pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês (f. 247 e 254) desde a inadimplência, acrescido de multa de 2%, além dos juros remuneratórios previstos nos contratos (f. 230-42).
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios às patronas da autora em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando a natureza da causa, o tempo decorrido, a ausência de audiência e o trabalho realizado pelos profissionais. Nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
2024
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - RÉ: Vrelia Lucinda Zangirolami, Vrelia Lucinda Zangirolami Mei - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de fls. 371 com a seguinte anotação "mudou-se".
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - RÉ: Vrelia Lucinda Zangirolami, Vrelia Lucinda Zangirolami Mei -
Intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão negativa de fls. 403-404, requerendo o que entender de direito.
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - RÉ: Vrelia Lucinda Zangirolami, Vrelia Lucinda Zangirolami Mei -
I) Sem o retorno do mandado de f. 390-2, indefiro a redesignação de audiência requerida às f. 396-7, diante da possibilidade de citação das requeridas;
II) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E. TJMS como se requer às f. 395.
III) Intimem-se.
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - RÉ: Vrelia Lucinda Zangirolami, Vrelia Lucinda Zangirolami Mei - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015
Data: 04/06/2025 Hora 14:30
Local: Sala CEJUSC
Situacão: Pendente
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação das partes do despacho de fl. 385:
I) Cite-se Vrelia Lucinda Zangirolami por oficial de justiça, como se requer às f. 382-4;
II) O pedido para multa e revelia será apreciado na decisão de saneamento, sem olvidar que o prazo para resposta se finda 15 dias após a juntada do último mandado de citação quando existentes litisconsortes passivos.
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Vrelia Lucinda Zangirolami Mei, Vrelia Lucinda Zangirolami -
I) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E. TJMS, como requer a autora às f. 366;
II) Intimem-se.
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0810694-42.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - RÉ: Vrelia Lucinda Zangirolami, Vrelia Lucinda Zangirolami Mei -
I) Citem-se os requeridos para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil;
II) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência;
III) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil;
IV) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias;
V) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação. O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 27/11/2024 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.