Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Vistos etc. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que até o momento não foi localizada a parte executada para citação. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil da parte (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95). Em que pese o art. 319, §1º, do CPC dispor que a parte exequente possa requerer ao juízo diligências necessárias para fins de obter o endereço da parte executada, tal dispositivo não se aplica no âmbito dos Juizados Especiais por colidir com os seus princípios informadores, tais como a simplicidade, economia processual e celeridade.
Ademais, a opção pelo Juizado Especial, que por muitos é escolhido principalmente pela dispensa de pagamento de custas, acarreta ao optante submissão aos seus princípios e restrições. Diante disso, considerando que o feito tramita há mais de um ano, e foram realizadas cinco diligências para citação da parte executada, as quais restaram infrutíferas, incabível o prosseguimento do feito. Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de dilação de prazo de fl. 110, por 10 dias, para que a parte exequente informe o endereço atualizado da executada. Ressalta-se que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem necessidade de nova intimação. ".
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS), Vanessa Nogueira Arantes (OAB 28923/MS) Processo 0810912-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ECM Transporte e Representação Comercial de Artigos para Animais LTDA - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
2024
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS), Vanessa Nogueira Arantes (OAB 28923/MS) Processo 0810912-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ECM Transporte e Representação Comercial de Artigos para Animais LTDA - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS), Vanessa Nogueira Arantes (OAB 28923/MS) Processo 0810912-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ECM Transporte e Representação Comercial de Artigos para Animais LTDA - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS), Vanessa Nogueira Arantes (OAB 28923/MS) Processo 0810912-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ECM Transporte e Representação Comercial de Artigos para Animais LTDA - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento.
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS), Rafael Gomes (OAB 27086/MS) Processo 0810912-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: ECM Transporte e Representação Comercial de Artigos para Animais LTDA - Intimação da parte exequente do Despacho retro: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE."