Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Fica o querelante intimado da certidão de fls. 169, par as providências cabíveis.
Intima-se o querelante acerca da manifestação do Ministério Público de fls. 149, para requerer o que entender de direito: "Consta nos autos que o Querelado MARCOS GARCIA AZUAGA foi devidamente citado (f. 85), todavia, o mesmo não ocorreu com o Querelado MARCO AURELIO MORENGO AZUAGA, desse modo, requer-se a intimação do Querelante para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito."
2025
ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Roberto Alves Vieira (OAB 4000B/MS) Processo 0818190-89.2024.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Advogado: Augusto César Guerra Vieira, Augusto César Guerra Vieira, Augusto César Guerra Vieira, Roberto Alves Vieira, Roberto Alves Vieira, Roberto Alves Vieira - Intima-se a Defesa para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação diante do teor da certidão de fls. 88.
2024
ADV: Augusto César Guerra Vieira (OAB 10328/MS), Roberto Alves Vieira (OAB 4000B/MS) Processo 0818190-89.2024.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Advogado: Augusto César Guerra Vieira, Augusto César Guerra Vieira, Augusto César Guerra Vieira, Roberto Alves Vieira, Roberto Alves Vieira, Roberto Alves Vieira -
Ante o exposto, recebo a queixa-crime oferecida por Roberto Alves Vieira e Augusto César Guerra Vieira em face de Marcos Garcia Azuaga e Marco Aurélio Marengo Azuaga, nos termos dos arts. 138 e 139, c/c art. 141, inciso III, todos do Código Penal. Cite-se os querelados para responderem à acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes para especificarem provas, se entenderem necessário.