Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0820004-75.2024.8.12.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Reqdo:
L. A. de M. - Réu revel,
L. A. de M., intimado para ciência/manifestação acerca da decisão de fls. 135-136: "(...)
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Consequentemente, revogo a tutela concedida às fls. 37-8. (...)".