Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Fabio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0820516-63.2021.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Movida Locação de Veículos S/A - Reqdo: Nilson Alves de Oliveira - Considerando-se que o causídico Dr. Fábio Izique Chebabi, subscritor do pedido de f. 218/219, tem poderes para desistir, conforme substabelecimento de f. 43, decorrente do substabelecimento de f. 44/45 e da procuração de f. 41/42, e ainda, verificando-se que a parte ré manifestou concordância à f. 224, nos termos do art. 485, §4º do CPC, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela requerente nestes autos em que litigam Movida Locação de Veículos S/A e Nilson Alves de Oliveira e, via de conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, custas finais e honorários advocatícios pelo requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º, do CPC), os quais ficam diferidos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da Justiça Gratuita que defiro nesta oportunidade, em vista da declaração de hipossuficiência de f. 127. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.