Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Considerando que a parte exequente, devidamente intimada, permaneceu inerte quanto à adoção das providências necessárias para o efetivo impulso processual, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da não localização do devedor e/ou da ausência de bens passíveis de penhora. DETERMINO, ainda, a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, caso o prazo acima transcorra sem qualquer manifestação, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do CPC.
2025
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0820896-23.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. H. S. A. - Intimação da parte autora quanto ao Despacho de f. 255.
2024
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0820896-23.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Honda S/A. - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) CRISTINA APARECIDA CARDOSO, CPF 704.***.***-07. Em se tratando de busca de patrimônio, a diligência será condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada, e:
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0820896-23.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Honda S/A. - Exectda: Cristina Aparecida Cardoso - Intimação da parte exequente acerca das informações de fls. 250/251. Prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0820896-23.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Honda S/A. - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) CRISTINA APARECIDA CARDOSO, CPF 704.***.***-07 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 33.962,88. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros:
VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO
De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00%
Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00%
Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00%
Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Às providências.
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0820896-23.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Honda S/A. - Intima-se o credor para que apresente o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias.
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0820896-23.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Honda S/A. - Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de fls. 221 e para requerer o que de direito.