Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Definitivo
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Reativação
Documento
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Remessa
Ato ordinatório
2025
Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
2024
Conclusão
Ciência à parte requerente quanto à certidão cartorária de fl. 126, para as providências necessárias, no prazo legal.
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Recebimento
Procedência
DecisãoPreliminar
DecisãoAto ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
Preliminar
DecisãoPetição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0821390-43.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Aline da Silva Martins - Reqda: Lilian da Silva Martins de Lima - Intima-se a parte requerente do inteiro teor do despacho proferido (f. 100): "
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, informar o atual estado de saúde da parte requerida, o que se faz necessário para a verificação da possibilidade de realização, ou não, da audiência de entrevista."