Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 232: "À pag. 227, restou indeferida a renuncia de mandato, dada a ausência de notificação pessoal da outorgante, devendo o(a) advogado(a) continuar a representar seu(ua) cliente ou até que comprove a efetiva ciência da renúncia, pessoalmente. Ainda, restou determinado que fosse certificado o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos e, após, fosse arquivado o feito.
Considerando que já transitada em julgado a sentença (pág. 228), indefiro o pedido de pág. 230, nos termos do despacho de pág. 227. Arquivem-se."
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 227: "Págs. 204/206: A qualquer tempo, o(a) advogado(a) pode renunciar ao mandato, desde que cientifique pessoalmente o(a) mandante a fim de que este(a) nomeie substituto(a), o que não ocorreu no presente caso. Indefiro, portanto, o pedido, devendo o(a) advogado(a) continuar a representar seu(ua) cliente ou até que comprove a efetiva ciência da renúncia, pessoalmente.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos e, após, arquive-se. Intimem-se."
2025
É o breve relato. Passo a decidir. A parte autora, ao não dar impulso ao feito, mesmo intimada, praticando ato sem o qual o processo não pode prosseguir e sendo de seu interesse o prosseguimento, demonstra ter abandonado a ação. O mesmo se diga se mudou-se sem deixar endereço, não se conseguindo consequentemente intimar a mesma ISSO POSTO, caracterizada a hipótese legal prevista no artigo 485, inc.
III, § 1º do CPC de 2015 c/ c art. 771, parágrafo único do CPC de 2015, julgo extinto, sem julgamento de mérito, o presente feito. Sem custa e sem honorários. Sem prejuízo, proceda serventia atualização do cadastro da partes, excluindo o patrono de pág.
96.
Publique-se, registre-se e intime-se.
2024
ADV: Flávio Pereira Rômulo (OAB 9758/MS), Joseane Kador Balestrim (OAB 16086/MS) Processo 0821393-47.2014.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Exeqte: CARLA CRISTINA FAUSTINA ALVES, EMYLLE MAYARA FAUSTINA PEREIRA - Exectdo: CARLOS CRISTIANO ROCHA PEREIRA - À parte autora, no prazo legal, acerca do mandado devolvido