Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Carolina de Souza Romero (OAB 25339/MS), Jenifer Gabilão dos Santos (OAB 26087/MS) Processo 0821982-92.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Eliete Mendes de Oliveira - Inicialmente, consigno que consoante orienta o Guia Procedimental do Servidor "A liquidação de sentença seguirá o disposto no art. 106 doCNCGJ/2020: Os pedidos de cumprimento provisório de sentença e os deliquidação de sentença, provisória ou definitiva, serão distribuídospelo interessadopor dependência ao processo de conhecimento(grifo nosso).
Deste modo, diante do irregular processamento no bojo do processo principal, cuja circunstância distorce a realidade de dados estatísticos da unidade, desentranhe-se as peças relativas, que iniciam as f. 125 para autuação em apartado. Feito isso, considerando o princípio estabelecido no art. 694 do CPC, o qual determina o emprego de esforços para solução consensual da controvérsia, determino a inclusão do presente feito em pauta para realização de sessão de mediação entre as partes, facultando o comparecimento telepresencial.
Intime-se, ainda, as partes e sendo o caso as testemunhas, para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade telepresencial, acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - MEDIAÇÃO" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência.
Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingressar na sala da teleaudiência. Cientifiquem-se das orientações necessárias para realização do ato virtual, entre as quais, o acesso por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams; e ii) optando pelo comparecimento presencial, a parte deverá se dirigir ao Cejusc da Defensoria Pública - Unidade Belmar Fidalgo, com endereço à Rua Arthur Jorge, nº 779, 5º andar, centro, CEP: 79.002-060, nesta capital, fones: 3313-5838 e 9-8465-4062.
Comuniquem-se, também, que podem contactar o Whatsapp institucional para esclarecimentos e orientações pelo telefone: (67) 3317-3516. Quanto aos autos principais, arquivem-se. Às providências.
2023
Guilherme de Jesus Dias Processo 0821982-92.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Guilherme de Jesus Dias - Intimação do requerido para recolher as custas judiciais (f. 134-135).
Guilherme de Jesus Dias Processo 0821982-92.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Guilherme de Jesus Dias - Sentença de f.112/115: "...Por consequência, declaro extinto o
processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I,
do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro
no art. 85, § 2º, IV, da Lei Processual Civil.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações,
arquive-se.
P.R.I.C."