Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Intimação do autor para indicar o endereço em que deverá ser cumprido o mandado de penhora e avaliação do veículo.
Posto isso, DEFIRO o pedido da parte credora para o fim de inserir no sistema RENAJUD, a chamada restrição de transferência prevista no art. 9.º da Resolução RENAJUD do CNJ. Sem prejuízo, com fulcro nos §§ 3º e 5º do artigo 782 do CPC, defiro o pedido com relação ao pedido de utilização do sistema SERASAJUD. Assim, inclua-se junto ao sistema Serasajud a inscrição do nome da parte executada, bem como expeça-se ofício ao SCPC, referente ao débito discutido nos autos.
Ciência do deferimento ao Banco credor, com a sua intimação para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessarioquilometragem/deslocamento,ida e volta,do Sr. Oficial de Justiça, o valor deveraser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022queregulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Fls. 251-252: Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da parte executada (João Paulo Dutra Pereira - CPF 989.***.***-87), através da juntada do extrato do sistema. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Desse modo, indefere-se o requerimento supra, o qual poderá ser reapreciado oportunamente, se comprovado nos autos o esgotamento e frustração da busca de bens pela parte credora. Destarte, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (CPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (CPC, art. 775).
Em caso de inércia, arquive-se.
2025
Fl. 273. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da parte executada, através da juntada do extrato do sistema. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
2024
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0822483-17.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Joao Paulo Dutra Pereira, Marcos Bueno da Silva - Intimação da parte exequente acerca da certidão de f. 251 e manifestação de f. 253, para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0822483-17.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B. B. S. A. - Exectdo: J. P. D. P. , M. B. da S. - 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e
retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e
liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em
seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no
presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade
dos trâmites processuais