Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Intimação do(s) interessado(s) acerca da disponibilização do documento de fl. 35 para impressão e averbação/registro no(s) Cartório(s) de Registro competente(s).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO formulado entre as partes às fls. 01/07, por seus próprios termos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual extingo o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b"do Código de Processo Civil, restando decretado o divórcio de LTdSB e ABF, fazendo-o com fundamento no art. 226, parágrafo 6 o , da Constituição Federal.
Honorários, custas e despesas processuais nos moldes convencionados, ou, na ausência de disposição específica, ex vi legis . Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em caso de deferimento da justiça gratuita. Expeça-se mandado de averbação onde convolaram núpcias, observando a serventia se houve pedido para restabelecimento do nome, e, se necessário, o respectivo formal de partilha.
O trânsito em julgado ocorrerá tão logo seja publicada a presente, vez que houve renúncia ao prazo recursal. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se