Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS), Priscilla Martins Castilho (OAB 27469/MS) Processo 0827770-58.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Cibele da Silva Cruz - Réu: Everton Gomes da Silva -
Ante o exposto, julgo procedentes, em parte, os pedidos de M.
C. d. S.
C. contra E. G. d. S., para o fim de reconhecer a união estável havida entre eles pelo período de 4 de abril de 2016 até 26 de maio de 2019. Improcedente o pedido de redução da meação à 15% dos bens. Improcedente o pedido de partilha do veículo. Os bens que guarneciam a residência serão apurados em ação própria. Como o requerido decaiu de maior parte do pedido, fica condenado ao pagamento das custas e honorários de advogado, os quais fixo em R$ 1000,00, dado o valor irrisório atribuído à causa.
Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo.