Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Hilary Wunderlich Boz, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 451/453, a seguir transcrito:
2. ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 25.298,75, atualizados até 30.06.2025 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. Prazo 10 dias.
2025
2024
ADV: Hilary Wunderlich Boz (OAB 24631/MS) Processo 0827770-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valeria de Fatima e Silva -
SENTENÇA - "...Dispositivo
Ante o exposto, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 20-1-2018 e, na forma do artigo 487, inc. I, do Cód. Cit. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Valéria de Fátima e Silva em face do Estado de Mato Groso do Sul para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; i) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), corespondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucesivos períodos contratuais, limitados a 1-2018 a 10/2023 (fls. 2-273).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de data em que cada parcela deveria ter sido paga, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constiucional nº 13/2021, visto que tal taxa engloba tanto a coreção monetária como os juros moratórios. Sem custas proces uais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado."
ADV: Hilary Wunderlich Boz (OAB 24631/MS) Processo 0827770-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valeria de Fatima e Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
ADV: Hilary Wunderlich Boz (OAB 24631/MS) Processo 0827770-80.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valeria de Fatima e Silva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 01/04/2024 - 14:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1. Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09. Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe. E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”.