Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 570, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 192), e não efetuou o pagamento do valor devido, defiro o pedido de f. 569/570 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, nos dados indicados à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD Deste modo, tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 192) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 569/570 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, nos dados indicados à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Após, venham conclusos para a fila de despacho.
Intime-se. Cumpra-se.
Intima-se a exequente para atualizar o débito após o valor levantado, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
2025
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0828297-83.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - Exectdo: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES K2 LTDA ME - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
2024
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0828297-83.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - Exectdo: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES K2 LTDA ME -
Vistos etc.
1)
Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora. Prazo de 15 dias.
2) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado. Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC).
3) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório. Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se.
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0828297-83.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - Exectdo: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES K2 LTDA ME - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça às fls. 504.