Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária sobre a petição retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Vinicius Santana Pizetta, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
2025
Homologo o valor apresentada às f.
1. Havendo juntada do contrato, DEFIRO o destaque dos honorários contratuais pactuados entre a parte autora/exequente e advogado(a). Requisite-se o pagamento ao e. TJMS. Aguardem os autos em arquivo provisório. Realizado o pagamento, expeça-se alvará. Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Oportunamente, arquivem-se.
Ante a inércia do Município, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias dias, requeira o que de direito e dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Providências necessárias.
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0828811-48.2024.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carlos Jose da Silva -
Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Providências necessárias.