Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
"Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo do mandado juntado aos autos."
Desta forma, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte autora.
Intimação da parte autora para recolher mais uma diligência ao Oficial de Justiça para expedição do mandado, no prazo de 15 dias.
"Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão dooficial de justiça de fls. 99, que resultou negativo. "
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 93, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
2025
Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
ADV: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS) Processo 0828811-50.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉ: Alessandra Fuza Lima -
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento.
Intime-se.