Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Despacho de p. 275: "Considerando que os embargos de declaração poderão, eventualmente, modificar a decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, remetam-se os autos para a juíza leiga proferir decisão. Em seguida, voltem os autos conclusos. Às providências."
Sentença de p. 257/260: "(...)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ELIEZER JOBER DOS SANTOS SERRADILHA e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida nos autos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. (...)".
Despacho p. 249: "Vistos. Considerando que os embargos de declaração poderão, eventualmente, modificar a decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, remetam-se os autos para a juíza leiga proferir decisão. Em seguida, voltem os autos conclusos. Às providências."
2025
sentença de pgs 221-229 (...)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR, solidariamente, aos requeridos Beatriz Morais Goveia e Eliezer Jober dos Santos Serradilha a pagarem ao autor Kamyele Pereira Grance e Sydney Grance a quantia de R$ 7.465,77 (sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a título de danos materiais(...)
2024
ADV: Silvia de Lima Moura (OAB 10688B/MS), Luthiero José da Silva Terêncio (OAB 21453/MS), Annibal Senhorini Neto (OAB 28285/MS) Processo 0828831-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kamyele Pereira Grance, Sydney Grance - Réu: Eliezer Jober dos Santos Serradilha - Ficam as partes intimadas à participar do ato abaixo:
Conciliação
Data: 22/01/2025 Hora 13:30
Local: Sala de Conciliação