Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829190-86.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc. Atento ao teor do título executivo extrajudicial objeto desta (fls. 6/7), verifico que o contratado se trata da pessoa jurídica Pizetta Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ n. 31.***.***/0001-05, que não figura no polo ativo da presente Ação (fls. 1/2).
Daí, ante a ilegitimidade ativa do exequente, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, II, do CPC; e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC. P. R. I."
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0829190-86.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vinicius Santana Pizetta, Vinicius Santana Pizetta - Intimação do despacho de fl. 10:
Vistos etc. O instrumento particular juntado às fls. 06/07 confere o direito de crédito contra a executada à empresa Pizatta Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ n. 31.***.***/0001-05, que não figura como parte nos autos. Daí, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos título executivo que lhe confira o alegado crédito contra a executada, sob pena de indeferimento da inicial.
I.