Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão desta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Creditas Tempus Iii em face de Oseias Neves dos Santos, já qualificados, para consolidar a posse e a propriedade do bem descrito na inicial em favor da parte autora, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0829190-88.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: F. de
I. E. D.
C. N. P.
C. T.
I. - Desta forma, defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte autora.