Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes sobre a Sentença de f. 74-76, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado em impugnação/embargos, ficando extinto o incidente. Com o trânsito em julgado: a) expeça-se alvará ou providencie a transferência do valor ao embargado(a)/credor(a) ou seu advogado, desde que este último possua poderes especiais para tanto; b) após, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível."
Diante do Despacho de f. 69, intima-se a parte executada/embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento ou, então, se, à vista das já apresentadas, requer o julgamento antecipado da lide, por ser a matéria exclusivamente de direito e/ou de fato, dispensando-se novas provas (CPC, art. 357 c/c 355, I).
"Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos."
Diante do Despacho de f. 58, considerando o valor localizado via penhora SISBAJUD e a manifestação da executada, diga o exequente em 10 (dez) dias.
Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento (f. 42), intima-se a parte Exequente para, em cinco dias, juntar planilha atualizada (item "3" do Despacho de f. 39).