Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0830045-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanueli Ferreira Guimarães Vieira - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação do r. despacho da página 59:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 57-58. Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários. Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados. Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0830045-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanueli Ferreira Guimarães Vieira - Vistos, etc.
Designo a audiência de conciliação para o dia 13/09/2024 às 13:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0830045-02.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Emanueli Ferreira Guimarães Vieira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Trata-se de ação de indenização interposta por Emanueli Ferreira Guimarães Vieira em face de Latam Airlines-Tam Linhas Aereas S.A. Observa-se outrossim, que houve anterior propositura de ação pela parte requerente envolvendo a mesma causa de pedir e pedido e que tramitou perante esse Juízo autos n. 0825634-13.2023.8.12.0110, que foi extinta sem resolução do mérito em razão da desistência dos autores.
Ressalto que no feito retromencionado a autora Emanueli ingressou com a ação juntamente com Anderson Ferreira Guimarães Vieira e Tatiana Ferreira Guimarães Vieira. Assim, aplica-se ao caso o artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a distribuição por dependência ao Juízo prevento em razão de ação anterior envolvendo as mesmas partes e extinta sem julgamento do mérito. O posicionamento da doutrina é o seguinte: "Interessante notar que o legislador tenta evitar a escolha do juiz pelo autor com a previsão do art. 286, II do Novo CPC, ao criar uma regra de competência absoluta do juízo que extingue o processo sem resolução do mérito ( art. 485 do Novo CPC) quando essa demanda é novamente proposta.
Ainda que essa repropositura seja admissível, considerando-se a ausência de coisa julgada material, não pode servir para o autor escolher o juiz que melhor lhe aproveita, situação vedada pelo princípio do juiz natural." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 10ª Ed. Juspodivm: Salvador. 2018, p. 94).
Ante o exposto, havendo prevenção desse Juízo tanto para a tramitação da nova ação proposta por Emanueli quanto para as demais partes Anderson e Tatiane), determino: (A) expedição de ofício para 2ª Vara do Juizado Especial Central onde tramita a ação proposta por Tatiana Ferreira Guimarães Vieira para que remetam a 10ª Vara do Juizado Especial os autos n. 0830046-84.2023.8.12.0110 em razão da prevenção.
Com a remessa do referido processo, apensem-o ao presente procedimento e encaminhem ambos à conclusão. (B) de imediato apense a ação n. 0830044-17.2023 (atualmente no fluxo da 10ª Vara do Juizado), proposta por Anderson Cleyton Barbosa Vieira, ao presente procedimento, para tramitação conjunta com a finalidade de evitar decisões conflitantes, bem como em razão dos critérios de celeridade e economia processual que norteiam essa Justiça Especializada ( da ).
Cumpra-se. ".