Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Vinicius Santana Pizetta, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
HOMOLOGO a planilha de cálculo apresentada. Havendo a juntada do instrumento, defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada entre as partes. Requisite-se o pagamento ao e. TJMS.
Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, requerer o que entender devido, sob pena de extinção.
Aguarde-se comprovação nos autos acerca do trânsito em julgado.
F. 21-22: Ante a inexistência de saldo em Subconta, indefiro o pleito.
Cumpra-se a decisão proferida em f. 18, sob pena de extinção.
2025
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimação da parte, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação acerca da petição de fl.46-47, em 5 (cinco) dias