Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Recurso Inominado Cível nº 0830739-97.2025.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiz André Luiz Monteiro
Recorrente: Joaquim Alves Guerra Filho (Espólio)
Advogada: Luciene Meira Guerra (OAB: 28811/MS)
Inventariante: Luciene Meira Guerra (OAB: 28811/MS)
Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/09/2026.
Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença de fls.113/114: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ressaltando que a insurgência da parte traduz mero inconformismo com a solução adotada na sentença, devendo eventual pretensão de reforma ser veiculada pela via recursal adequada.", bem como, para, querendo, interpor recurso no prazo de 10 dias por intermédio de advogado(a).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo ESPÓLIO DE JOAQUIM ALVES GUERRA FILHO, representado por sua inventariante LUCIENE MEIRA GUERRA, em face da AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGEPREV/MS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
"Intimação da parte, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar à contestação e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intimação da parte, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar à contestação e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.