Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2023
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Raquel Francisco Ferreira, João Leandro Ferreira, Josimar Francisco Ferreira Processo 0832100-59.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Josimar Francisco Ferreira - Invtardo: João Leandro Ferreira, Raquel Francisco Ferreira -
3.
Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659, e seguintes, do Código de Processo Civil, homologa-se o pedido adjudicação (fls. 1-6) dos bens deixados por João Leandro Ferreira e Raquel Francisco Ferreira, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvado erro, omissão ou prejuízo de terceiros.
4. Com efeito, deixa-se de conhecer do pedido de item "f" de fl. 5, pois, conforme dispõe o art. 662 do CPC e de acordo como decidido pelo
C. Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.150.356/SP, onde se firmou a tese abaixo transcrita (Tema 391), a competência para discussão de isenção do ITCMD em arrolamento sumário não é judicial, mas administrativa.
5. Declara-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
6. Considerando o valor do monte adjudicável, deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
7. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
8. Para os fins do inc. I do art. 660 do CPC, nomeia-se a parte autora como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
9. Após o trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação.
10. Em seguida, intime-se a Fazenda Estadual para os fins do artigo 659, § 2º, do CPC.
11.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.