Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Ronaldo Dias da Silva (OAB 19687/MS) Processo 0832101-78.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Agnes de Lima Souza - Intimação das partes acerca do teor da sentença de fl. 131: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto o processo. Custas finais, se houver, pela parte requerente, cuja obrigação resta sobrestada por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, §3º do CPC).
Sem honorários, por falta de resistência.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as cautelas de estilo."