Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante a inércia do/a inventariante em promover o andamento do feito, por ora, aguardem os autos em arquivo (01 ano), as providências complementares necessárias, visando ao cumprimento integral das determinações retro.
I -
Intime-se o inventariante pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III - Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int.
2025
Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
2024
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS), Weder Máximo de Alcântara (OAB 25696/MS) Processo 0832110-74.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Reqte: Jeova Gonçalves, Toniel Ramire Gonçalves, Eloiza Martins de Brito Gonçalves, Lidia Ramire Gonçalves Cardoso, Luciano Ramire Gonçalves - Invtardo: Elias Gonçalves -
Vistos.
I. Considerando o acórdão de f. 133-137, remove-se de ofício a parte inventariante do encargo (artigo 622, inciso II, do CPC). Nomeia-se a parte Jeová Gonçalves como novo inventariante nos autos. Com efeito, expeça-se o respectivo termo e intime-se a nova inventariante para, em 5 (cinco) dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617, parágrafo único, do CPC). Se o caso for, cópia da presente servirá como termo de inventariante.
II.
Intime-se a parte inventariante para cumprir as determinações de f. 100-101
III. Deixa-se de conhecer o pedido de habilitação de crédito (f. 146-148), porquanto a parte interessada deve formular a sua pretensão em autos apartados.
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS), Weder Máximo de Alcântara (OAB 25696/MS) Processo 0832110-74.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Reqte: Jeova Gonçalves, Toniel Ramire Gonçalves, Eloiza Martins de Brito Gonçalves -
Vistos.
I. Diante da renúncia de f. 160, intime-se a parte, pessoalmente via carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado para atuação neste processo.
II. Oportunamente, retornem conclusos.
ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Osvaldo Oliveira Gomes (OAB 24571/MS), Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS), Weder Máximo de Alcântara (OAB 25696/MS) Processo 0832110-74.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Reqte: Jeova Gonçalves, Toniel Ramire Gonçalves, Eloiza Martins de Brito Gonçalves -
Vistos.
I. Defere-se a dilação de prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o lapso temporal informado, retornem os autos conclusos.
II.
Intime-se.
ADV: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB 25707/MS), Weder Máximo de Alcântara (OAB 25696/MS) Processo 0832110-74.2021.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Reqte: Jeova Gonçalves, Toniel Ramire Gonçalves, Eloiza Martins de Brito Gonçalves - Intimação da parte inventariante acerca da disponibilidade, para impressão na pasta digital, do termo de inventariante de fl. 154.
Apelação Cível nº 0832110-74.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Lidia Ramire Gonçalves Cardoso
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Eloiza Martins de Brito Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Jeova Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Toniel Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Luciano Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelado: Elias Gonçalves
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - INÉRCIA DA INVENTARIANTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ATO QUE ENSEJA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 622, II, CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 622, II, CPC, a inércia do inventariante em dar andamento regular ao inventário é causa para sua remoção do encargo, e não para extinção do processo por abandono. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Apelação Cível nº 0832110-74.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a):
Apelante: Lidia Ramire Gonçalves Cardoso
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Eloiza Martins de Brito Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Jeova Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Toniel Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Luciano Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara ()
Apelação Cível nº 0832110-74.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Lidia Ramire Gonçalves Cardoso
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Eloiza Martins de Brito Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Jeova Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Toniel Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Luciano Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara ()
Apelação Cível nº 0832110-74.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Apelante: Lidia Ramire Gonçalves Cardoso
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Eloiza Martins de Brito Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Jeova Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Toniel Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara (OAB: 25696/MS)
Apelante: Luciano Ramire Gonçalves
Advogado: Marcelo Junior Nunes de Menezes (OAB: 25707/MS)
Advogado: Weder Máximo de Alcântara ()
Apelado: Elias Gonçalves
Julgamento Virtual Iniciado
Apelado: Elias Gonçalves
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelado: Elias Gonçalves
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.