Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação às contestações juntadas aos autos, no prazo legal.
7. Diante disso, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência.
8. Uma vez que a parte requerida não transige neste tipo de ação, cite-se-a para que apresente resposta, alertando-a das consequências da revelia.
9. Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de posterior revogação.