Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Recurso Externo
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ARNALDO FACINCANI
- Advogados
- LUIZ HENRIQUE ALMEIDA ZANIN (OAB 13222/MS), JOSÉ CLÁUDIO BASILIO (OAB 14518/MS)
Recurso Especial nº 0834409-68.2014.8.12.0001/50003
Comarca de Angélica - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Recorrido: Arnaldo Facincani
Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS)
Advogado: José Cláudio Basilio (OAB: 14518/MS)
O recurso deve, então, permanecer sobrestado, conforme consta da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mas agora pelos Temas 284 e 285, do STF. Ante o exposto, determino a manutenção do sobrestamento até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, e art. 1.040, I, II, III e IV, todos do Código de Processo Civil, bem como a alteração do controle do sobrestamento para os Tema 284 (Plano Collor I); e Tema 285 (plano Collor II).
