Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimem-se as partes para manifestação acerca da juntada de fl. 276, no prazo de 15 dias.
1. Acolho a inclusa manifestação (p. 184). 1.1 À escrivania para regularizar a representação da parte requerida no cadastro de partes dos autos.
2. Determino a intimação das partes, a fim de se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre a ordem do Supremo Tribunal Federal - ADPF 1236, de suspensão dos processos relacionados a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
2025
Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 13/02/2026, às 16:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
1. Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único).
2. À parte requerente para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, pena de indeferimento da justiça gratuita. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem-me na fila de iniciais. Intimem-se.
Vistos...
1. Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único).
2. À parte requerente para se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII). Após, tornem-me na fila de medidas urgentes. Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se.