Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação do(a) Requerente para, em 05 (cinco) dias, recolher 'Atos do Oficial de Justiça', 01 (uma) diligência(s), através do portal E-SAJ (www.tjms.jus.br/esaj, clicar em 'Custas Processuais' e depois em 'Custas de 1º Grau'), a fim de viabilizar a expedição/cumprimento de mandado(s) de intimação de testemunha, como determinado a fls. 348.
1. Em análise aos autos, verifica-se inexistirem questõespendentes de análise, vez que o requerimento de f.326/328 foi apreciadopor ocasião da decisão de f. 329, sendo as petições posteriores apenasinformações acerca de substabelecimento (f. 332) e informação deintimação das testemunhas arroladas (f. 333).2. Assim, aguarde-se a realização designada para o dia31/08/2026 às 16:15 horas.
Sob esse quadro, denota-se que a realização de forma presencial é regra, ao passo que, a audiência de videoconferência ou de forma telepresencial, é ato discricionário. Ademais, não restou demonstrada nenhuma circunstância excepcional ou impossibilidade material de comparecimento que justifique a excepcionalidade do ato telepresencial, não sendo motivo suficiente para tanto o fato da requerente ter constituído advogado residente fora desta comarca para patrocinar seus interesses.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência de forma telepresencial. Com relação ao pedido de dispensa do comparecimento do preposto da requerente à audiência, note-se que o depoimento pessoal das partes sequer foi deferido como meio de prova por ocasião da decisão saneadora de f. 193-198, razão pela qual sua presença não se faz necessária à realização do ato, bastando que se faça presente o causídico que a representa.
Em que pese a impugnação da parte autora quanto ao laudo pericial, denota-se a inexistência de quesitos complementares ou de esclarecimentos a serem prestados, razão pela qual reputo encerrada a produção da prova pericial, já que a valoração da mesma há de ser feita oportunamente, por ocasião da sentença. Em seguimento, considerando os termos da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral, e a apresentação do respectivo rol (f. 201), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento, de modo presencial, para o dia 31/08/2026, às 16:15 horas.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada. Havendo depoimento pessoal deferido, contudo, intime-se pessoalmente, com as respectivas advertências. Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC. Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Igual providência a que se refere o item anterior, deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto. Às providências.
2025
Intimação da(s) parte(s) acerca da juntada do Laudo Pericial Complementar, para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
2024
ADV: Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0835463-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - RÉ: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Inicialmente, nota-se que após a apresentação do laudo pericial (fls. 252-267) as partes foram intimadas para se manifestarem, de forma que a a parte autora requereu esclarecimentos.
Dessa forma, nos termos do artigo 477, §2, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a dúvida da parte autora. Com o laudo complementar, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, expeça-se alvará remanescente ao perito, conforme o solicitado à f. 251. Às providências.
ADV: Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0835463-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - RÉ: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 252-267.
ADV: Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0835463-54.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - RÉ: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciência as partes acerca da manifestação do perito de f. 234/235.