Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às fls. 43-122.
Cite-se a parte ré para prestar as contas ou contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da parte autora - (CPC, art. 550, caput). Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se. Intime(m)-se.
Despacho de fl. 24: "
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento com assinatura válida, bem como, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos documentos pessoais e comprovante de residência, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º, inc.
I, c/c 485, IV). Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais. Intime(m)-se. "