Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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- Intimação da parte ré para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração.
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB 6204/MS) Processo 0836377-26.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Lenir Pereira Farias - RÉ: Maria de Lourdes Lopes Bacha, Munier Bacha - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de AR de fls. 355/356.
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB 6204/MS) Processo 0836377-26.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Lenir Pereira Farias - Réu: Munier Bacha, Maria de Lourdes Lopes Bacha - Vistos, etc.
Inicialmente, passo à análise das preliminares:
NULIDADE DA CITAÇÃO e INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO
O Espólio de Munir Bacha arguiu preliminar de nulidade da citação, sob o argumento que, antes do ajuizamento da demanda, já era representado pelo inventariante Paulo Márcio Bacha, mas a citação foi realizada na pessoa de Maria de Lourdes Lopes Bacha (f. 239-250).
De fato, conforme comprova o documento de f. 251, o inventariante Paulo Márcio Bacha representa o Espólio de Munir Bacha desde fevereiro de 2020, de forma que a citação por meio de outro representante não surtiu efeitos.
Sendo assim, torno sem efeito o primeiro parágrafo da decisão de f. 237 que decretou a revelia dos réus e reconheço a tempestividade da contestação de f. 239-250, afastando a preliminar em sentido contrário arguida pela autora à f. 270.
ILEGITIMIDADE ATIVA
O Espólio de Munir Bacha sustenta a ilegitimidade ad causam da autora, sob o argumento que não comprou a posse com atributos necessários para a configuração da usucapião.
Entretanto, o argumento refere-se ao mérito e será analisado por ocasião da sentença.
1. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Ficam fixados os seguintes pontos controvertidos se foram preenchidos os requisitos para a usucapião dos Lotes n. 01, 02, 03 e 04, da Quadra 15, do Loteamento Vila Entrocamento, Núcleo Industrial, nesta capital, objeto da transcrição n. 107.790 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, MS.
2024
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB 6204/MS) Processo 0836377-26.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Lenir Pereira Farias - Tendo em conta que ambas as partes manifestaram por tornar sem efeito as fotografias de f. 310-315 (f. 319-323 e 329-335), que não pertencem a este feito, acolho o pedido. Tornem-se sem efeito as fotografias referidas. Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB 6204/MS) Processo 0836377-26.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Lenir Pereira Farias - Réu: Munier Bacha, Maria de Lourdes Lopes Bacha - Verifica-se que houve a devolução do AR com intimação negativa da autora para prestar depoimento pessoal na audiência que será realizada no dia 23 de junho de 2025. Tendo em conta que o endereço da carta é o indicado pela autora nos autos, dou-a por intimada, por força do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência. Às providências e intimações necessárias.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
3. DA PRODUÇÃO DA PROVA
Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a juntada de documentos novos e a produção da prova testemunhal requerida pelas partes (f. 306-307 e 308-309) e, considerando que já foi apresentado o respectivo rol, designa-se a audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2025, às 13hs30min.
Advirta-se que cabe aos advogados das partes a intimação das suas testemunhas, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Intimem-se as partes para depoimento pessoal.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgadas as questões preliminares, e não havendo nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos, distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas a serem produzidas, declara-se o feito saneado.
Às providências e intimações necessárias.
ADV: Luciana Veríssimo Gonçalves (OAB 8270/MS), Maria do Socorro Cavalcanti Freitas (OAB 6204/MS) Processo 0836377-26.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Lenir Pereira Farias - RÉ: Maria de Lourdes Lopes Bacha, Munier Bacha -
Intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, sobre as fotografias apresentadas na petição de f. 3087-315, no prazo de 05 (cinco) dias.