Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Sentença de fls. 763-767 "...ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim determinar que o Município de Campo Grande implante o pagamento do terço da média das remunerações variáveis, bem como a integralidade do terço da remuneração do mês anterior, quando da concessão das férias dos servidores públicos municipais da enfermagem; e pague os valores dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data da propositura da presente ação, considerando a média das remunerações variáveis e a integralidade do terço da remuneração do mês anterior, quando da concessão das férias dos servidores públicos municipais da enfermagem, cujos valores devem ser acrescidos de juros de mora e correção monetária a serem apurados em sede de liquidação.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios sucumbenciais pela parte vencida.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se."