Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intime-se pessoalmente parte exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, considerando que atingiu maioridade civil, sob pena de extinção da ação. Às providências necessárias
Defiro dilação de prazo requerido na pág.189. Transcorrido o prazo, intime-se parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. Às providências necessárias.
Considerando que parte exequente atingiu maioridade civil, conforme destacou o Parquet (págs.184/185), intime-se parte exequente para, no prazo de 15 dias, regularizar representação processual. Às providências necessárias
2025
ADV: Rogério de SÁ Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0838136-64.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Luiz Eduardo Guedes do Amaral - à parte autora, para manifestar acerca do oficio juntado e requerer o que de direito.
2024
ADV: Rogério de SÁ Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0838136-64.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Luiz Eduardo Guedes do Amaral - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar se existe saldo em contas
da parte executada, cujo CPF é (026.***.***-21) vinculadas ao FGTS e PIS; em
caso positivo, deverá proceder a penhora até o limite do débito exequendo,
transferindo o valor penhorado para subconta a ser informada pelo Cartório.
A Caixa Econômica deverá informar, no caso de PIS, qual é o ano-base
consultado e bloqueado.
Em havendo saldo, a parte executada deve ser intimada para manifestar-se
acerca da penhora, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, proceda-se ao
levantamento em favor da parte exequente.
Além disso, a parte exequente deve ser intimada para, em 5 dias, indicar se
ainda há saldo remanescente e, se houver, qual o valor atualizado, requerendo as
medidas pertinentes para a continuidade da execução.
Ademais, se nesse prazo, não indicar nenhum bem penhorável, com base no
art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa e deverá
aguardar em arquivo, até provocação.
Intime-se.
ADV: Rogério de SÁ Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0838136-64.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Luiz Eduardo Guedes do Amaral - Não se obteve êxito na penhora de ativos em nome da parte executada, pois
o saldo bloqueado é de apenas R$ 10,04.
Por ser insignifcante para a quitação do débito, procedeu-se ao desbloqueio,
conforme documento que segue anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar outros bens pasíveis de penhora,
no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, em caso de inércia, o proceso será
suspenso e arquivado, nos termos do art. 921, inciso I, do Código de Proceso
Civil.
ADV: Rogério de SÁ Mendes (OAB 9211/MS), Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB 19027/MS) Processo 0838136-64.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Luiz Eduardo Guedes do Amaral - Defiro o bloqueio de valores nas contas bancárias vinculadas ao CPF da
parte executada, na modalidade reiterada.
O número de protocolo da ordem de bloqueio é 202.***.***-29. Transcorido o prazo de 30 dias, os autos deverão vir conclusos na fila
"Concluso p/ Decisão – Consulta Sistemas" para verifcação do resultado da
ordem.
Intime-se.