Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas, conforme requerido, DECLARO EXTINTO o feito neste ponto, sem julgamento do mérito. Custas e despesas pela parte desistente (art. 90, do Código de Processo Civil). Considerando que a parte requerente apresentou apenas o documento de págs. 26, o qual não demonstra qualquer titularidade, conclui-se que não foi comprovada a condição de hipossuficiência alegada.
Assim, indefiro o pedido de concessão das benesses da Justiça formulado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
2025