Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos etc. Tendo em vista que a parte exequente foi intimada para tanto e não indicou especificamente quais bens pretendia ver penhorados, determino a suspensão do processo até nova manifestação do exequente, fazendo-o com supedâneo no art. 921, §1.º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Consigno que, nos termos do §4.º do artigo acima referido, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Intime-se.
2025
2024
ADV: João Cesar Leite Ramos (OAB 15965/MS) Processo 0839247-83.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cesar Leite Ramos, João Cesar Leite Ramos - Exectdo: Paulo Ferreira Padilha - Intima-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a juntada da planilha do débito mencionada na petição de p. 221.
ADV: João Cesar Leite Ramos (OAB 15965/MS) Processo 0839247-83.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Cesar Leite Ramos, João Cesar Leite Ramos - Intimação da parte exequente para ciência e, querendo, manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação à Penhora e documentos de fls. 242/257.