Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCD, com a juntada da Guia de Informação completa e finalizada, bem como a certidão negativa de débito (ou certidão positiva com efeito de negativa) da Fazenda Municipal. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Intimação acerca da disponibilidade para impressão, na pasta digital, do termo de inventariante expedido à fl. 29.
Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar. *DESPACHO DE F. 24-25:
1 - Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por João Rodrigues Martins e nomeio Suellen Rodrigues Martins para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC. (...)