Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Intimação da decisão de fls. 288/289: "Diante desses fatos e dos elementos coligidos pelo Parquet, vislumbro que, diante caso concreto, a manutenção da prisão de Anderson Miranda Ferreira Mendes se mostra necessária, sobretudo para se assegurar a instrução criminal e para se garantir a ordem pública, nos termos do artigo 312 e 323 do CPP, razão pela qual indefiro o pleiteado às fls. 1-12."