Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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I - Quanto ao pedido de alienação do bens móveis retro (f.302/303), atentando ao princípio do contraditório efetivo, intime-se a inventariante para manifestação, em 05 dias (art.9º, 10 e 218, §1º, do CPC/2015).
II - Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
Reiteração***: I Visado a finalização do presente feito, intime-se a inventariante para trazer o seguinte documento pendente: - certidão negativa, da esfera municipal, em nome do de cujus (podendo ser certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa; ressaltando-se, entretanto, que, quanto à certidão municipal, não se faz necessária a certidão de débitos imobiliários, e sim, a certidão de débitos gerais em nome do de cujus)1 , visto que o documento às f.249/250 trata-se de certidão positiva com efeito negativo imobiliário.
2025
Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar. *Intimação da herdeira Karolayne para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cota ministerial de f. 288-289.
I - Visado a finalização do presente feito, intime-se a inventariante para trazer o seguinte documento pendente: - certidão negativa, da esfera municipal, em nome do de cujus (podendo ser certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa; ressaltando-se, entretanto, que, quanto à certidão municipal, não se faz necessária a certidão de débitos imobiliários, e sim, a certidão de débitos gerais em nome do de cujus), visto que o documento às f.249/250 trata-se de certidão positiva com efeito negativo imobiliário.
II - Em paralelo, atentando ao princípio do contraditório efetivo, acerca do plano de partilha (f.241/247), intime/m-se o/s demais herdeiro/s de advogados distintos, para manifestação, em 05 dias (art.9º, 10 e 218, §1º,do CPC/2015).
III - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015. Int.