Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc Compulsando os autos, verifica-se o retorno do feito da instância superior com o julgamento definitivo do Recurso Especial, o qual não foi conhecido, operando-se o trânsito em julgado da fase de conhecimento Conforme noticiado pela parte autora na petição de fls. 555, e confirmado pelo sistema processual, já se encontra em trâmite o incidente de Liquidação de Sentença por Arbitramento sob o nº 0836258-89.2025.8.12.0001, visando a apuração do quantum debeatur.
Considerando que a liquidação de sentença deve prosseguir em autos apartados, nos termos do Art. 512 do Código de Processo Civil, e a fim de evitar a duplicidade de atos processuais e garantir a organização cartorária, acolho o pedido da parte autora para determinar o arquivamento provisório destes autos principais. Intimem-se. Cumpra-se.
2025
Intimação das partes para manifestação sobre o retorno dos autos da instancia superior, no prazo de 5 dias.
2024
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Em que pese lamentável a situação, fato é que não se verifica qualquer nulidade na sessão de julgamento, ou equívoco por partes destes Desembargadores e serventuários de apoio à Presidência da sessão, portanto, tem-se que a questão de ordem telada merece ser rejeitada. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Intime-se as partes para se manifestarem acerca do pedido de fls. 378/379 e da degravação no prazo improrrogável de 5 dias úteis. Após, conclusos.
Agravo em Recurso Especial nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Agravada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
Agravo em Recurso Especial nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Agravada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Agravada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Recurso Especial nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Recorrido: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Antonio Laércio Zotareli. I.C.
Recurso Especial nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Recorrido: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Recorrido: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Embargos de Declaração Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Embargante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Embargada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Tem-se que a decisão objurgada expressamente debateu os argumentos levantados pelo embargante, e o que se verifica, em tela, é apenas seu inconformismo com o que restou decidido em sede da decisão colegiada, e sua nítida pretensão de provocar rediscussão da lide já julgada, sob o pretexto de efeitos modificativos, o que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022, CPC/2015. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a):
Embargante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Embargada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Embargante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Embargada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Embargante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Embargada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DA PARTE RÉ: PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE VERIFICADA DE OFÍCIO - RECURSO DA PARTE AUTORA: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AFASTADA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DAS PROVAS JUNTADAS PELA REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSÍVEL A MALEABILIDADE DO RITO PROCESSUAL PELO JUÍZO A QUO - BUSCA PELO DESLINDE DO MÉRITO - OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE - SENTENÇA QUE NÃO SE BASEOU UNICAMENTE NO DEPOIMENTO DOS INFORMANTES - MÉRITO -RECONHECIDA A COPROPRIEDADE DO IMÓVEL EM LITÍGIO - ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO CONFIGURADO - NÃO CABIMENTO DA REINTREGRAÇÃO DA POSSE DO BEM AO AUTOR - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE SILVANA E POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTONIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 1º E 2º VOGAL QUE DAVAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTONIO. JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO DO CPC.
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Ao cartório, considerando a necessidade de elucidação dos fatos narrados pelo apelante às fls. 391/392, promova a degravação da sessão de julgamento desta Câmara Cível, ocorrida no dia 13/11/24, entre os minutos 38min50s e 41min11s, onde foram julgados pelo Presidente da Sessão os itens 13 a 15 da pauta de julgamento. Após, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Ao cartório, promova a degravação da sessão de julgamento desta Câmara Cível, ocorrida no dia 13/11/24, especialmente no ponto em que foram informados pelo Presidente da Sessão os processos adiados e retirados, se houver, bem como o momento do julgamento destes autos, a fim de se verificar a ocorrência de possível nulidade, conforme petição de fls. 378/379. Após, voltem conclusos.
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
A fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se a parte requerida Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar sobre as preliminares aventadas à fl. 353. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0844320-02.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Apelante: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Apelante: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelada: Silvana Daniela Sara de Lima Zotareli
Advogada: Éverlin da Silva (OAB: 18614/MS)
Apelado: Antonio Laércio Zotareli
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.